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O
Dr. Nelson Lombardi, Coordenador Geral de Agility da CBA Comissão
Brasileira de Agility, órgão da CBKC, faz chegar ao conhecimento
da comunidade agilitista, o Código de Ética e Disciplina
do Agility Nacional, a ser necessariamente observado por todos aqueles
que, de qualquer forma, estejam envolvidos com o Agility Brasileiro.
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO
DE ÉTICA E DISCIPLINA
PRINCÍPIOS GERAIS
(i) É
objetivo comum a todos os envolvidos com a prática do esporte denominado
Agility, promovê-lo, preservando a melhor imagem e reputação
dos competidores, dos juízes, colaborando com a organização
de provas, respeitando e fazendo respeitar, observando, cumprindo e fazendo
cumprir as regras e, especialmente, as disposições deste
Código.
(ii) Todas as
ações deverão ser pautadas pela integridade, honestidade,
confiança e lealdade, respeito e valorização do ser
humano em sua privacidade, individualidade e dignidade. É compromisso
de todos os envolvidos no Agility, zelar pelos valores e imagem do esporte,
manter postura compatível com esses valores e atuar em defesa dos
interesses coletivos, preservando sempre a saúde dos cães,
sendo vedado e reprovado qualquer ato de intimidação e/ou
castigo que possam atentar contra a sua integridade física.
Secção I - DA APLICAÇÃO
DAS NORMAS DESTE CÓDIGO
1.-Este
Código aplica-se a todos aqueles que direta ou indiretamente participam
do Agility, tais como dirigentes, organizadores de eventos, escolas e responsáveis
pelos clubes especializados e/ou ecléticos, técnicos, juízes,
condutores, treinadores e colaboradores em geral.
Capítulo
I - Caberá aos dirigentes de todas as entidades ligadas ao Agility:
a)promover
o bem estar de todos, não discriminando pessoas em função
da cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade
física;
b)manter
o sigilo profissional e não fazer uso de informações
a que tenham acesso em decorrência de sua atribuição
ou função, a fim de obter vantagem pessoal para si, parentes
ou afins;
c)pautar
todas as ações ou decisões em prol do agility de forma
imparcial, considerando a justiça sob a legalidade inserta nas normas
constantes de todos os Regulamentos do Agility Brasileiro e supletivamente,
sendo necessário, nas normas internacionais a ele relacionadas;
d)evitar
situações que gerem conflitos entre seus interesses pessoais
e os da organização;
Capítulo
II - Caberá aos condutores e treinadores:
a)adequar-se
às regras e ao espírito do Agility;
b)respeitar
os adversários como a si mesmo;
c)aceitar
as decisões dos árbitros e juízes, reconhecendo que
possuem o direito de errar, e que tudo fazem para evitá-lo;
d)evitar
a deslealdade e as agressões por atos e palavras, seja em relação
aos cães ou a quem quer que seja;
e)não
usar de artifícios ou subterfúgios para tentar alcançar
o sucesso de forma atípica;
f)manter
a dignidade tanto na vitória como na derrota, evitando o exagero;
g)ajudar
a todos, quando solicitado, com sua presença, espírito desportivo,
experiência e compreensão;
h)não
fazer comentários verbais ou escritos de forma injuriosa, difamatória
ou caluniosa, sobre concorrentes, juízes ou dirigentes;
Capítulo III - Caberá ao
responsável pela organização das provas
a)atender
a todos os competidores ou dirigentes de escolas com cortesia e eficiência,
oferecendo informações claras e precisas sobre os eventos;
b)atender
aos competidores de forma imparcial sem privilégios ou discriminação
de qualquer ordem;
c)atender,
analisar e encaminhar ao órgão responsável as reclamações
de competidores, árbitros e outros interessados;
d)manter
sigilo em relação a informações que só
interessam à organização das provas;
e)proferir
as decisões de sua competência, seja qual for a sua natureza,
sempre com imparcialidade e livres de preconceito ou sentimento pessoal;
Capítulo
IV - Caberá aos Árbitros e/ou Juízes, além
dos princípios estabelecidos no Regulamento de Árbitros da
CBKC:
a)evitar
gerar despesas de hospedagem, alimentação e locomoção
incompatíveis com o orçamento do evento, as quais deverão
previamente ser estimadas e aprovadas pela organização.
b)não
fazer integrar, em hipótese alguma, parte das despesas acima com
gastos extras com acompanhantes ou despesas estranhas ao evento e às
suas funções, tais como: passeios, transportes a locais diversos
aos do evento;
c)arcar
pessoalmente com as despesas do item a, quando acumularem a participação
de competidor nos eventos que julgarem.
d)consultar,
sempre que necessário, mesmo durante o desenrolar do evento cinófilo,
normas e regulamentos, visando evitar ou corrigir erros de procedimento
ou julgamento, quando se sentirem em dúvida sobre suas decisões;
e)avaliar,
previamente, as condições estruturais do evento, tais como
as condições da pista, procurando considerar o desempenho
dos cães e seus condutores, segurança dos mesmos e do público
em geral, conforto, alimentação, higiene e outros, e enviar
à Diretoria do Agility um relatório minucioso sobre as irregularidades
constadas, para futura avaliação e tomada de providências
que se fizerem necessárias.
f)proibir
a presença na pista ou fora desta, de cães ou pessoas que
estejam infringindo normas e regulamentos, perturbando a ordem, comprometendo
a segurança, ou tentando interferir no julgamento e no desenvolvimento
dos trabalhos;
g)desempenhar
suas funções com pontualidade, cortesia, simplicidade, sobriedade
e respeito, dispensando igual tratamento e atenção a todos
os competidores com total imparcialidade;
h)jamais
utilizar expressões verbais ou escritas de forma a ferir a moral
de organizadores, competidores ou espectadores, guardando em quaisquer
circunstâncias, calma, dignidade e respeito;
i)evitar
a todo o custo, de forma direta ou indireta, dar, anteriormente, conhecimento
dos percursos que serão utilizados nas provas sob seu julgamento;
Secção II - Das Penalidades
Art. 1º
As sanções aplicáveis aos infratores dos princípios
enumerados nas secções anteriores ou daqueles fixados na
Introdução a este Código sob as designações
(i) e (ii), consistem em:
I - censura;
II - suspensão;
III multa
IV - proibição
definitiva de atividades relacionadas ao agility em todo o território
nacional;
Parágrafo
único: Das sanções eventualmente aplicadas, a
CBA terá arquivo especial do qual constarão o nome do infrator
e a decisão que gerou a sua respectiva sanção. No
caso de censura, jamais será permitida sua publicidade.
Art. 2º
A censura é aplicável nos casos de:
I - Inobservância
dos princípios insertos na Secção I, Capítulo
I, letras a) e d); Capítulo II, letras e), f) e g); Capítulo
III, letras a) e b) e Capítulo IV, letras a), b), d), f)
e g).
Parágrafo
único: A pena de censura pode ser convertida em advertência,
por ofício reservado, sem qualquer registro em nome do infrator,
quando presente circunstância atenuante, a critério do órgão
da CBA que deva proferir decisão a respeito.
Art. 3º
A suspensão é aplicável nos casos de:
I - Infração
ao contido na Secção I, Capitulo I, letras b) e c); Capítulo
II, letras a), b), c), d) e h); Capitulo III, letras c), d)
e e) e Capítulo IV, letras c), e), h) e i).
II - Reincidência
nas penas indicadas no Art. 2º.
Parágrafo
primeiro: A pena de suspensão, que não excederá
de três (03) meses, impedirá o apenado da prática do
agility em qualquer prova oficial do Território Nacional até
seu efetivo cumprimento.
Parágrafo
segundo: A pena de suspensão tem início da notificação
ao apenado da decisão da CBA, ficando suspenso seu cumprimento enquanto
perdurar seu eventual recurso ao Conselho Disciplinar da CBKC, recurso
esse a ser interposto no prazo máximo de dez (10) dias contados
da referida notificação.
Art. 4º
A proibição definitiva de atividades relacionadas ao agility
em todo o território nacional é aplicável nos casos
de:
I - aplicação,
por três (03) vezes, de suspensão;
II - reincidência
na prática de atos que configurem atentado contra a parte final
do item (ii) dos Princípios Gerais estabelecidos neste Código.
Parágrafo
único: Para a aplicação da sanção
disciplinar descrita no inciso II é necessária a manifestação
favorável de dois terços (2/3) dos membros que compõem
a CBA.
Art. 5º
A multa, variável entre o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), é aplicável
cumulativamente com a censura ou suspensão, desde que haja concorrência
de circunstâncias agravantes.
Art. 6º
Aquele que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar com
base no presente Código poderá, um ano após o cumprimento
da referida sanção, requerer sua reabilitação,
desde que comprovado, nesse período, seu bom comportamento na vida
social.
Art. 7º
Eventuais recursos interpostos das sanções aplicadas pela
CBA com base neste Código, deverão ser dirigidos ao Conselho
Disciplinar da CBKC, no prazo improrrogável de dez (10) dias do
conhecimento da decisão impugnada.
Art. 8º
Este CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA entra em vigor na data
de sua publicação no site oficial da CBA.
São Paulo,
16 de outubro de 2006
Nelson Lombardi
Coordenador
Nacional de Agility
CBA/CBKC
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